Toda legislação citada neste aplicativo (checklist, Manual de Boas Práticas e demais telas) tem origem nas normas abaixo. Os links levam direto ao texto oficial publicado pelo próprio órgão responsável, não a resumos de terceiros.
RDC nº 216/2004
Órgão: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) - Ministério da Saúde. Abrangência: federal, vale em todo o Brasil.
Estabelece os requisitos de boas práticas para serviços de alimentação em todo o país. É a base federal e continua valendo integralmente, independente das normas estaduais.
Ler o texto oficial na Biblioteca Virtual em Saúde (ANVISA)Abrir cópia local em PDF (caso o site oficial esteja fora do ar)Portaria CVS nº 3/2026
Órgão: Centro de Vigilância Sanitária (CVS) - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Abrangência: estadual, vale para estabelecimentos no estado de São Paulo.
Complementa a RDC 216/2004 com regras específicas do estado de São Paulo. Entra em vigor em 4 de outubro de 2026, substituindo integralmente a Portaria CVS nº 5/2013.
Ler o texto oficial no Diário Oficial do Estado de SPPortal de legislação do CVS-SP (fora do ar no momento)Abrir cópia local em PDF (caso os dois sites acima estejam fora do ar)Portaria Inmetro nº 157/2022
Órgão: INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) - Ministério da Economia. Abrangência: federal, vale em todo o Brasil. Regula metrologia legal, não vigilância sanitária - órgão diferente da RDC 216 e da CVS 3/2026.
Regulamento Técnico Metrológico consolidado para instrumentos de pesagem não automáticos (balanças). Só se aplica a balanças usadas pra vender ao cliente por peso (ex: buffet a quilo) - balança de uso interno (porcionamento, controle de qualidade) não entra nessa exigência. Verificação periódica (geralmente anual, conforme orientação oficial do Inmetro) deve ser feita por órgão credenciado (IPEM do estado ou entidade da RBMLQ-I) - confirme a periodicidade exata pro seu caso com o IPEM-SP, pois pode variar por categoria de instrumento.
Ler o texto oficial no site do InmetroAbrir cópia local em PDF (caso o site oficial esteja fora do ar)RIISPOA - Decreto federal nº 9.013/2017
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), via Presidência da República. Abrangência: federal, vale em todo o Brasil. Regula inspeção industrial de produtos de origem animal - órgão e finalidade diferentes da vigilância sanitária (RDC 216/CVS3).
Relevante pra estabelecimentos que servem pescado cru ou mal cozido (sushi, sashimi, ceviche): o Art. 216, § 1º exige congelamento prévio do pescado (-20°C por 7 dias, ou -35°C por 15 horas) para eliminar parasitas da família Anisakidae antes de servir cru. Não consta na Portaria CVS 3/2026 - é exigência à parte, de outro órgão.
Ler o texto oficial no Portal PlanaltoAbrir cópia local em PDF (excerto - só os artigos sobre pescado, caso o site oficial esteja fora do ar)Portaria SMS nº 2.619/2011
Órgão: Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS). Abrangência: municipal, vale só pra estabelecimentos na cidade de São Paulo (não vale pro resto do estado).
Regulamento de Boas Práticas do município de São Paulo - bem mais longo e detalhado que a CVS 3/2026, complementa (não substitui) as normas estadual e federal. Traz exigências próprias que não constam na CVS3, como área exclusiva pra botijões de gás, isolamento durante obras, acessibilidade para pessoas com deficiência, proibição de utensílios de madeira/vidro no pré-preparo e temperaturas de lavagem em máquina de lavar louça - todas já incorporadas ao checklist, citando os itens específicos.
Ler o texto oficial no Catálogo de Legislação Municipal de SPEste aplicativo cobre hoje a legislação de São Paulo, incluindo a camada municipal (Portaria SMS 2619/2011), que só vale pra estabelecimentos na cidade de São Paulo. Para um estabelecimento em outro estado, a norma estadual equivalente precisa ser verificada separadamente - a RDC 216/2004 (federal) continua valendo em qualquer estado. Para outro município do estado de São Paulo, a norma municipal equivalente (se houver) também precisa ser verificada à parte.